Indicação de leitura:
A presença da arte na educação infantil: olhares e intenções – Gilvânia Pontes. (Dissertação de Mestrado - Natal; 2001).
segunda-feira, 2 de julho de 2012
Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil
Apresentação
O
atendimento em creches e pré-escolas como direito social das
crianças se afirma na Constituição de 1988, com o reconhecimento
da Educação Infantil como dever do Estado com a Educação. O
processo que resultou nessa conquista teve ampla participação dos
movimentos comunitários, dos movimentos de mulheres, dos movimentos
de trabalhadores, dos movimentos de redemocratização do país,
além, evidentemente, das lutas dos próprios profissionais da
educação.
Desde
então, o campo da Educação Infantil vive um intenso processo de
revisão de concepções sobre educação de crianças em espaços
coletivos, e de seleção e fortalecimento de práticas pedagógicas
mediadoras de aprendizagens e do desenvolvimento das crianças. Em
especial, têm se mostrado prioritárias as discussões sobre como
orientar o trabalho junto às crianças de até três anos em creches
e como assegurar práticas junto às crianças de quatro e cinco anos
que prevejam formas de garantir a continuidade no processo de
aprendizagem e desenvolvimento das crianças, sem antecipação de
conteúdos que serão trabalhados no Ensino Fundamental.
DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL
1.
Objetivos
1.1
Esta norma tem por objetivo estabelecer as Diretrizes Curriculares
Nacionais para a Educação Infantil a serem observadas na
organização de propostas pedagógicas na educação infantil.
1.2 As
Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil
articulam-se às Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação
Básica e reúnem princípios, fundamentos e procedimentos definidos
pela Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação,
para orientar as políticas públicas e a elaboração, planejamento,
execução e avaliação de propostas pedagógicas e curriculares de
Educação Infantil.
1.3
Além das exigências dessas diretrizes, devem também ser observadas
a legislação estadual e municipal atinentes ao assunto, bem como as
normas do respectivo sistema.
Fonte: Ministério da Educação - MEC.
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